Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
Tendo presente o artigo 14.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem em que se declara que:
«Toda a pessoa sujeita a perseguição, tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países
Lembrando também o parágrafo 2 do artigo 13.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem que enuncia:
«Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país».
Convidamos-te a ver e refletir sobre a mensagem destes vídeos.
A maior crise humanitária desde a Segunda Guerra Mundial